Restituição de tributos para profissionais cooperados.

As entidades de classe (associações e sindicatos), com o objetivo de facilitar o acesso à informação aos profissionais da saúde que desenvolveram suas atividades através de alguma cooperativa de trabalho, a exemplo da Unimed, Uniodonto, Dentaluni e etc., desenvolveram este ambiente para informar os possíveis direitos que possuem, e em especial para facilitar e permitir a adesão às ações coletivas.

Douis

Nos anos de 2015 e/ou 2016 você, médico ou dentista, trabalhou como profissional cooperado em Alagoas, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina ou São Paulo?

Você era profissional cooperado entre os anos de 2015 e 2016?

Então você pode ter direito à restituição de tributos! Você não precisa estar sindicalizado ou associado para obter mais informações, ou mesmo para aderir aos termos da ação coletiva em que se discute o assunto. Aliás, este assunto não envolve e não prejudica em nada as Cooperativas. Faça seu cadastro e veja as perguntas mais comuns com relação ao assunto em nossa seção de perguntas frequentes.

*Sujeito a análise da documentação.

Como Funciona

Cadastre-se

Os dados solicitados são apenas os suficientes para elaboração de procuração e contrato, bem como para informar você profissional as características da ação coletiva. Mas lembre-se: as informações são válidas para profissionais cooperados que trabalharam nos Estados de AL, MG, PR, RJ, SC ou SP nos anos de 2015 e 2016, mesmo que hoje você resida ou trabalhe em um local diferente.

Como Funciona?

Perguntas Frequentes

Aqui você encontrará a resposta das principais dúvidas que os interessados na ação têm. Reforçamos: NENHUM valor é cobrado antecipadamente. Não é necessário estar vinculado a qualquer associação ou sindicato. Caso outra dúvida ainda permaneça, por gentileza, envie e-mail para contato@cooperado.org.

Não. Aplica-se para profissionais médicos cooperados que trabalharam nos anos de 2015 e 2016, nos estados de AL, MG, PR, RJ (na capital), SC e SP (Campinas e Sorocaba), e profissionais dentistas cooperados do Estado do Paraná.

Infelizmente a cidade não corresponde à base territorial em que a ação é possível.

Sim é possível, apenas ela terá um valor proporcional ao tempo de serviço prestado como cooperado.

Não. A ação é APENAS contra a União (Fazenda Nacional). As cooperativas recolheram tributos de acordo com a determinação da União. Na tese, defende-se que a alíquota cobrada no período não encontrava base legal. As cooperativas não são parte na ação.

Feito o cadastro são necessários os seguintes documentos:

  • Cópia da CNH ou do CRM/CRO (neste caso frente e verso);
  • Cópia de um comprovante de endereço;
  • Cópia dos extratos gerados pela cooperativa, dos anos de 2015 e 2016, mês a mês. Por exemplo, na UNIMED de CURITIBA os extratos são disponibilizados no site da Cooperativa.

Não é necessário autenticar ou reconhecer firma de qualquer documento enviado.

Os arquivos devem ser, preferencialmente, enviados no formato .PDF. Isso agilizará o tempo de eventuais respostas. Também recebemos fotos, desde que legíveis os dados.

Não, não é ncessário reconhecer a assinatura. Basta que a assinatura seja semelhante à que consta no documento enviado (CNH, CRM ou CRO).

Neste caso, junto com o comprovante de residência no nome do cônjuge, deve ser enviado a cópia da certidão de casamento ou de documento que comprove o vínculo (por exemplo, do reconhecimento da união estável).

Não. Os honorários serão descontados diretamente ao final da demanda havendo êxito no processo e conforme o contrato enviado.

Vamos iniciar o cadastro?

Você trabalhou em algum dos seguintes estados: AL, MG (capital e região de Governador Valadares), PR, RJ (Rio de Janeiro capital), SC ou SP (Campinas e Sorocaba) nos anos de 2015 ou 2016?

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SIMMED Alagoas